Ponencia del Prof. Wanderlino Nogueira Neto, Miembro del Alto Consejo Internacional de CoPPA, en el VI Congreso Mundial de la Infancia y Adolescencia, Puebla (México).

2014

Noviembre, 2014.

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Profesor Wanderlino Nogueira Neto> Miembro del Comité de los Derechos del Niño de la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos. Entre otros puestos de distinción, ha sido Abogado General del Estado de Bahía (Brasil) y Director General del Tribunal de Justicia del Estado de Bahía. Anteriormente fue Profesor en Derecho Internacional Público en la Universidad Federal de Bahía y Coordinador del Grupo de Supervisión de la aplicación de la Convención sobre los Derechos del Niño, en la sección brasileña Defensa de los Niños Internacional (DNI), así como Miembro del Centro para la Defensa de los Niños y Adolescentes en Río de Janeiro (RJ-CEDECA). Galardonado con el Premio Neide Castanha de Derechos Humanos y el Premio Derechos Humanos 2011, categoría XVII, de la Presidencia de la República. Su influyente producción intelectual en el ámbito de los Derechos Humanos viene avalada por su extensa lista de libros y artículos centrados, de forma mayoritaria, en los derechos de los niños, niñas y adolescentes.

 

Título de la ponencia: Sistemas de protección especial y políticas públicas para prevenir la violencia, desde la óptica de las Naciones Unidas y la organización de los estados americanos.

Extracto:

Pretendo aqui subdividir este tema da violência em geral, em subespécies, tendo porem como corte horizontal a violência dos castigos físicos, cruéis e degradantes tem aparecido como hipóteses ocorríveis, nas seguintes situações:

•    Violência doméstica e familiar,
•    Violência na escola, e
•   Violência praticada noutras instituições de cuidados alternativos, destinadas nomeadamente a adolescentes em conflito com a lei.

Relativamente ao primeiro tema, o da violência doméstica e familiar, o nosso Comité tem mostrado preocupação com as seguintes situações lastimaveis, constatadas nos 03 relatórios ordinários sobre a situação da infância em cada Estado Parte no mundo, isto é, (1) os informes dos Governos em nome dos Estados Parte, (2) os das coligações nacionais da sociedade organizada e (3) os dos escritórios locais do UNICEF. Assim se se observa e se lastima, em síntese:

a.     O fato de os castigos corporais serem legais e continuarem a ser utilizados como método disciplinar.
b.     A inexistência de legislação e programas específicos e apropriados com vista a prevenir e combater os abusos sexuais.
c.     A inexistência de uma estratégia global com vista a pôr termos à violência contra crianças no seio da família
d.     A prática da mutilação genital feminina
e.     O facto de não haver uma proibição legal de castigos corporais razoáveis no seio da família

Em face dessas constatações, o Comité tem dirigido as seguintes recomendações aos Estados Parte, sistematicamente, com vista a pôr termo aos casos de violência no seio da família, com possibilidades bem prováveis de letalidade:

1) Assegurar que todas as formas e violência física e mental, maus-tratos e abusos, incluindo castigos corporais e abusos sexuais no seio da família são proibidos por lei
2) Adoptar medidas e políticas que contribuam para a mudança de atitudes em matéria de violência física e mental no seio da família
3) Rever a legislação relativa ao limite etário abaixo do qual é garantida uma proteção especial contra todas as formas de violência.
4) Ter em conta as recomendações do Comité adotadas no seu Dias de Debate Geral sobre Violência
5) Assegurar serviços de apoio, tais como de recuperação psicológica e de reintegração social, bem como a prevenção da estigmatização das crianças e que reforcem os programas de reabilitação e reintegração das crianças vítimas de abusos;
6) Promover a formação de professores, polícias, assistentes sociais, juízes e profissionais de saúde na identificação, relato e tratamento de casos de maus tratos.

No que diz respeito ao segundo tema, relativo à violência nas escolas, o Comité tem mostrado preocupação pela existência das seguintes situações:

1)  Maus tratos de crianças, incluindo abusos sexuais, nas escolas e em instituições;
2) Proteção inadequada de crianças contra abusos, incluindo contra abusos sexuais, em instituições de cuidados de dia.
3)  Falta de estratégias completas.
4) Continuação da utilização de métodos de disciplina desadequados, incluindo castigos corporais, em instituições de ensino.
5)  Falta de proibição legal da utilização de castigos corporais nas escolas.

Neste contexto, da violência contra crianças na escola, especialmente contra castigos físicos, cruéis e degradantes, o Comité tem recomendado que:

1) Proibidas sejam todas as formas de violência física e mental contra as crianças, incluindo castigos corporais e abusos sexuais e que sejam promovidas formas positivas de disciplina.
2) Adoptadas sejam medidas e criados mecanismos com vista a evitar as brigas entre alunos;
3) Adoptadas sejam as medidas necessárias com vista a assegurar que pessoas anteriormente condenadas pela prática de crimes contra crianças não possam trabalhar em instituições destinadas as crianças;
4) Assegurada seja a inclusão da educação em matéria de direitos humanos nos currículos escolares
5) Assegurada seja uma proibição de castigos corporais nas escolas e em outras instituições
6) Adoptadas sejam medidas destinadas a pôr termo às brigas entre alunos, prestar uma atenção especial à situação das crianças com deficiência e das crianças de origem estrangeira.

No que concerne à violência ocorrida em instituições de cuidados alternativos, destinadas nomeadamente a crianças em conflito com a lei, o Comité tem expressado algumas preocupações em relação a esta matéria, designadamente:

1) As grandes discrepâncias entre a legislação nacional em matéria de justiça juvenil e os princípios e disposições da Convenção
2) O elevado número de alegações de maus tratos e tortura e crianças por parte de agentes da polícia durante a fase que antecede o julgamento, como em prisões e outras instituições.
3) O número crescente de pessoas com menos de 18 anos que se encontram detidas
4) A inexistência de medidas adequadas alternativas à prisão
5) A inexistência ou falta de clareza da idade de responsabilidade penal
6) O facto de por vezes as crianças serem detidas ou presas em estabelecimentos destinados a adultos
7) O tratamento desumano de crianças em hospitais psiquiátricos
8) O número proporcionalmente elevado de crianças de origem étnica, religiosa, linguística e cultural diversa envolvido em processos na área da justiça juvenil.

Enlace al texto completo: https://coppaprevencion.org/files/Doc_Ponencia_Wanderlino_Puebla.pdf

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